segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Se as provas são frágeis à sentença é fragilíssima: Sobre a decisão judicial que julgou improcedente ação contra o prefeito de Lajeado – Tércio Neto (PSD).

O argumento utilizado na sentença dada pelo juiz Dr. Marcos Antônio, da 5º zona eleitoral, para absorver o atual prefeito de Lajeado (Tércio Neto/PSD) me chamou bastante atenção. De acordo com a sentença as provas apresentadas são frágeis, logo “a inexistência de ilícito eleitoral”. Diante disso surgem as seguintes indagações: Será se as provas apresentadas no processo são de fato frágeis? Ou mais frágil é a argumentação utilizada na sentença de absolvição?

Para o promotor eleitoral Dr. João Edson as provas de crime de abuso de poder econômico nas eleições por parte do prefeito Tércio Neto e membros do seu grupo politico (entre eles a ex-prefeita Márcia Reis e os vereadores Emival Parente e Adão Tavares) não tem nada de frágil, tanto que ele deu parecer favorável pela cassação do prefeito, do vice-prefeito, dos dois vereadores e pela inelegibilidade da ex-prefeita além de outros membros desse grupo político. O principal crime cometido pelo grupo seria a “doação” de 250 lotes em ano eleitoral.

De acordo com o promotor “é evidente que a distribuição de lotes teve interferência no resultado do pleito, o que impõe, no caso concreto, a realização de novas eleições”. Outro fato apontado pelo promotor foi à simulação (perpetrada pelo grupo político atualmente no poder) de atendimento no posto de saúde para comprovar ligação de eleitores com a cidade de Lajeado. No entanto o juiz Dr. Marco Antônio não se convenceu de tais crimes. E enfatizou na sua sentença: “a corte regional eleitoral, após detida análise da prova dos autos, entendeu, à unanimidade, não comprovados os ilícitos eleitorais imputados no âmbito de ação de investigação judicial eleitoral”. Em suma, para o juiz as provas eram frágeis.

Ainda que tenha ocorrido uma operação da policia federal no município – operação colheita – as vésperas das eleições combatendo crime eleitoral – que tinha como foco justamente a investigação de doação de lotes em área pública em ano eleitoral bem como a falsificação de documento para pessoas comprovarem o domicilio eleitoral no município, mesmo não sendo vinculado ao mesmo – causando o absurdo do número de eleitores serem maior que o número de habitantes.

Não, não se trata de uma pegadinha. De acordo com os dados da justiça eleitoral enquanto a população de Lajeado é estimada em 2.838 habitantes, o número de eleitores chega a 3.334. Seria um milagre? Em Lajeado até as crianças, os adolescentes, os cachorros e até os mortos votam? Ora, essa é a única explicação para isso. Logo, portanto, esse fato por si só dá elementos suficientes para se questionar o argumento de fragilidades de provas. Além da “doação” dos lotes que é um fato concreto também facilmente comprovado pela operação da policia federal. Se essas provas são frágeis o que seriam provas inquestionáveis para o senhor juiz Dr. Marco Antônio?

Ora, se as provas que apresentamos aqui e que são corroboradas pelo ministério público são frágeis. O que dizer então da sentença? Essa sim é frágil, ou melhor, frágil não, fragilíssima.

O fato é que não há argumento que sustente que não tenha ocorrido de forma abusiva à utilização da maquina pública nas eleições municipais em Lajeado. Também não há argumentos que negue que os fatos relatados acima foram decisivos para que o candidato Tércio Neto (PSD) saísse vitorioso. Pois no final das contas foram apenas 13 votos de diferença dele para o segundo colocado. E se tudo isso não servir como provas robustas para que a justiça eleitoral casse o mandato do atual prefeito e convoque novas eleições – nada mais servirá. E serão, portanto mais quatro anos de suplício do povo lajeadense.

Pedro Ferreira Nunes – É Educador Popular, Bacharel em Serviço Social e Militante do Coletivo José Porfírio. Atualmente Cursa Filosofia na Universidade Federal do Tocantins.


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