O argumento utilizado na sentença dada pelo juiz Dr.
Marcos Antônio, da 5º zona eleitoral, para absorver o atual prefeito de Lajeado
(Tércio Neto/PSD) me chamou bastante atenção. De acordo com a sentença as provas
apresentadas são frágeis, logo “a inexistência de ilícito eleitoral”. Diante
disso surgem as seguintes indagações: Será se as provas apresentadas no
processo são de fato frágeis? Ou mais frágil é a argumentação utilizada na
sentença de absolvição?
Para o promotor eleitoral Dr. João Edson as provas
de crime de abuso de poder econômico nas eleições por parte do prefeito Tércio
Neto e membros do seu grupo politico (entre eles a ex-prefeita Márcia Reis e os
vereadores Emival Parente e Adão Tavares) não tem nada de frágil, tanto que ele
deu parecer favorável pela cassação do prefeito, do vice-prefeito, dos dois
vereadores e pela inelegibilidade da ex-prefeita além de outros membros desse
grupo político. O principal crime cometido pelo grupo seria a “doação” de 250
lotes em ano eleitoral.
De acordo com o promotor “é evidente que a
distribuição de lotes teve interferência no resultado do pleito, o que impõe,
no caso concreto, a realização de novas eleições”. Outro fato apontado pelo
promotor foi à simulação (perpetrada pelo grupo político atualmente no poder)
de atendimento no posto de saúde para comprovar ligação de eleitores com a
cidade de Lajeado. No entanto o juiz Dr. Marco Antônio não se convenceu de tais
crimes. E enfatizou na sua sentença: “a corte regional eleitoral, após detida
análise da prova dos autos, entendeu, à unanimidade, não comprovados os
ilícitos eleitorais imputados no âmbito de ação de investigação judicial
eleitoral”. Em suma, para o juiz as provas eram frágeis.
Ainda que tenha ocorrido uma operação da policia
federal no município – operação colheita – as vésperas das eleições combatendo
crime eleitoral – que tinha como foco justamente a investigação de doação de
lotes em área pública em ano eleitoral bem como a falsificação de documento
para pessoas comprovarem o domicilio eleitoral no município, mesmo não sendo
vinculado ao mesmo – causando o absurdo do número de eleitores serem maior que
o número de habitantes.
Não, não se trata de uma pegadinha. De acordo com os
dados da justiça eleitoral enquanto a população de Lajeado é estimada em 2.838
habitantes, o número de eleitores chega a 3.334. Seria um milagre? Em Lajeado
até as crianças, os adolescentes, os cachorros e até os mortos votam? Ora, essa
é a única explicação para isso. Logo, portanto, esse fato por si só dá
elementos suficientes para se questionar o argumento de fragilidades de provas.
Além da “doação” dos lotes que é um fato concreto também
facilmente comprovado pela operação da policia federal. Se essas provas são
frágeis o que seriam provas inquestionáveis para o senhor juiz Dr. Marco
Antônio?
Ora, se as provas que apresentamos aqui e que são
corroboradas pelo ministério público são frágeis. O que dizer então da
sentença? Essa sim é frágil, ou melhor, frágil não, fragilíssima.
O fato é que não há argumento que sustente que não
tenha ocorrido de forma abusiva à utilização da maquina pública nas eleições
municipais em Lajeado. Também não há argumentos que negue que os fatos
relatados acima foram decisivos para que o candidato Tércio Neto (PSD) saísse
vitorioso. Pois no final das contas foram apenas 13 votos de diferença dele
para o segundo colocado. E se tudo isso não servir como provas robustas para
que a justiça eleitoral casse o mandato do atual prefeito e convoque novas
eleições – nada mais servirá. E serão, portanto mais quatro anos de suplício do
povo lajeadense.
Pedro
Ferreira Nunes – É Educador Popular, Bacharel em
Serviço Social e Militante do Coletivo José Porfírio. Atualmente Cursa
Filosofia na Universidade Federal do Tocantins.
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