Nota de repudio
“Os
poderosos podem matar uma, duas, ou três rosas, mas já mais conseguirão deter a
primavera inteira.”
Ernesto Che
Guevara
Causou-nos indignação à
decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito Luiz Astolfo de Deus Amorim
que deferiu, no dia 25 de novembro de 2014 (Autos nº:
0023085-61.2014.827.2729). Ação em favor do Senhor João Antônio dos Santos para
que fosse suspensa a prestação de serviços de água e energia a uma área pública
no município de Lajeado a qual o senhor João Antônio dos Santos diz lhe pertencer.
No entanto a tal área é ocupada há vários anos por uma família de posseiros
daquela cidade.
A justificativa para
suspensão do fornecimento de água e energia seria por que a família que ocupa a
área não tem efetuado corretamente o pagamento das faturas dos serviços
prestados, o que segundo o senhor João Antônio e a decisão do juiz Luiz Astolfo
têm causado prejuízo ao dito proprietário, sendo que inclusive o seu nome tem
ido parar em cadastros de proteção ao credito.Com isso o juiz estabeleceu que
tanto a CELTINS como a SANEATINS suspendesse no prazo de 48 horas o
fornecimento de água e energia da área localizada no setor Aeroporto no
Município de Lajeado. O corte do fornecimento de energia aconteceu no sábado (29
de novembro) pela manhã e a suspensão do fornecimento de água ocorreu na
quarta-feira no dia 03 de dezembro.
Decisão
judicial tomada com base em justificativas mentirosas
Tanto as informações como as
tais provas apresentadas pelo senhor João Antônio dos Santos a justiça são
mentirosas. A família que ocupa a área desde 2005 tem em mãos todos os
documentos que comprovam que os serviços de água e energia vêm sendo pago
regulamente. O que também pode ser facilmente confirmado através de uma
declaração da CELTINS e da ATS. Por tanto é mentirosa a informação de que o
nome do senhor João Antônio dos Santos tem indo para o serviço de proteção ao
credito devido ao não pagamento dessas faturas. O mais absurdo ainda é que a
conta de energia esta no nome da família que atualmente ocupa a área o que
contraria totalmente os argumentos do senhor Juiz de direito Luiz Astolfo de
Deus Amorim.
Outro caso que nos causou
bastante estranheza foi o fato da decisão ter sido deferida por um juiz de uma
comarca diferente da que o município de Lajeado esta localizada. O documento
também não tem a assinatura do juiz e nem a vara civil ao qual o juiz de
direito presta serviço. Diante disso a família que atualmente mora na área e
tem efeituado corretamente o pagamento das faturas de água e energia procurou a
defensoria pública para que esta entre com liminar para suspender tal ação
judicial absurda.
Não é a primeira vez que o
senhor João Antônio dos Santos tenta de forma arbitraria suspender a energia da
tal área em Lajeado. Ainda no mês de setembro sem comunicar à família que mora
na área, o senhor João Antônio foi até a CELTINS transferiu a conta de energia
para seu nome e em seguida solicitou o seu desligamento. Causando um grande
transtorno para família que lá vive inclusive com criança pequena.
O objetivo do senhor João
Antônio está claro – é expulsar a família que lá vive e que reivindicam a posse
definitiva da área legitimamente. Área esta que o senhor João Antônio diz lhe
pertencer. No entanto a prefeitura de Lajeado e cartório local afirmam que a
tal área em questão esta em processo de legalização, não há registro da mesma,
é uma área devoluta do município, que, portanto pertence a quem lá vive
aproximadamente a 10 anos. Como não tem nenhum documento que comprava que o
senhor João Antônio é o proprietário legitimo da área, o mesmo tem se utilizado
de ações criminosas, falsificando documento e apresentando provas mentirosas
com o objetivo de se apropriar de um terreno que não lhe pertence. Bem como
aterrorizando a família que lá esta legitimamente.
Diante disso, nós do
Coletivo José Porfírio vemos a publico mostrar nossa indignação perante tal
acontecimento. Exigimos que tal decisão judicial pautada em informações
mentirosas seja suspensa imediatamente, e que o fornecimento de água e energia
sejam garantidoà família que lá vive e que tem cumprido o seu papel pagando as
faturas em dia. Conclamamos também as autoridades municipais e estaduais a
punirem os responsáveis por tais crimes que vem sendo praticado contra a
família de posseiros da área devoluta no setor aeroporto pertencente ao
município de Lajeado.Não duvidamos que aqueles que se apropriaram de documentos
falsos, que prestam informações mentirosas para justiça, o que pode ser
comprovado facilmente, tentem ações mais ousada contra os ocupantes da área.
Assim é de responsabilidade única e exclusiva das autoridades municipais e
estaduais qualquer ação mais grave que venha acontecer com a família de
posseiros da área devoluta no setor Aeroporto no município de Lajeado.
Por fim fazemos um chamado a
todas as organizações da classe trabalhadora do campo e da cidade, de norte a
sul do Brasil, a fazerem moções em apoio à luta dessa família de posseiros que
legitimamente lutam pela posse definitiva dessa área devoluta, enviando-as para
as autoridades municipais. Como também moções de repudio as ações criminosas
que vem sendo cometido contra a família de posseiros com a anuência da justiça
e omissão do poder público municipal.Nós do Coletivo José Porfírio damos nosso
incondicional apoio à luta da família de posseiros, bem como afirmamos o
compromisso de continuar acompanhando este caso e denunciando os abusos que por
ventura venham a ser cometido por quem quer que seja.
Coletivo
José Porfírio – Construindo a luta do povo trabalhador do campo e da cidade.
Endereço:
Rua Paulino, Marques, S/nº, Qd-23, Lt-23, Setor Aeroporto, Lajeado-TO.
Contatos:
63-84946840. E-mail: pedro-ferreira2000@hotmail.com
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