terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Decisão judicial com base em informações mentirosas deferiu pela suspensão do fornecimento de água e energia para uma família de posseiros de uma área devoluta no município de Lajeado do Tocantins.


Nota de repudio

“Os poderosos podem matar uma, duas, ou três rosas, mas já mais conseguirão deter a primavera inteira.”

Ernesto Che Guevara

Causou-nos indignação à decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito Luiz Astolfo de Deus Amorim que deferiu, no dia 25 de novembro de 2014 (Autos nº: 0023085-61.2014.827.2729). Ação em favor do Senhor João Antônio dos Santos para que fosse suspensa a prestação de serviços de água e energia a uma área pública no município de Lajeado a qual o senhor João Antônio dos Santos diz lhe pertencer. No entanto a tal área é ocupada há vários anos por uma família de posseiros daquela cidade.

A justificativa para suspensão do fornecimento de água e energia seria por que a família que ocupa a área não tem efetuado corretamente o pagamento das faturas dos serviços prestados, o que segundo o senhor João Antônio e a decisão do juiz Luiz Astolfo têm causado prejuízo ao dito proprietário, sendo que inclusive o seu nome tem ido parar em cadastros de proteção ao credito.Com isso o juiz estabeleceu que tanto a CELTINS como a SANEATINS suspendesse no prazo de 48 horas o fornecimento de água e energia da área localizada no setor Aeroporto no Município de Lajeado. O corte do fornecimento de energia aconteceu no sábado (29 de novembro) pela manhã e a suspensão do fornecimento de água ocorreu na quarta-feira no dia 03 de dezembro.

Decisão judicial tomada com base em justificativas mentirosas

Tanto as informações como as tais provas apresentadas pelo senhor João Antônio dos Santos a justiça são mentirosas. A família que ocupa a área desde 2005 tem em mãos todos os documentos que comprovam que os serviços de água e energia vêm sendo pago regulamente. O que também pode ser facilmente confirmado através de uma declaração da CELTINS e da ATS. Por tanto é mentirosa a informação de que o nome do senhor João Antônio dos Santos tem indo para o serviço de proteção ao credito devido ao não pagamento dessas faturas. O mais absurdo ainda é que a conta de energia esta no nome da família que atualmente ocupa a área o que contraria totalmente os argumentos do senhor Juiz de direito Luiz Astolfo de Deus Amorim.

Outro caso que nos causou bastante estranheza foi o fato da decisão ter sido deferida por um juiz de uma comarca diferente da que o município de Lajeado esta localizada. O documento também não tem a assinatura do juiz e nem a vara civil ao qual o juiz de direito presta serviço. Diante disso a família que atualmente mora na área e tem efeituado corretamente o pagamento das faturas de água e energia procurou a defensoria pública para que esta entre com liminar para suspender tal ação judicial absurda.

Não é a primeira vez que o senhor João Antônio dos Santos tenta de forma arbitraria suspender a energia da tal área em Lajeado. Ainda no mês de setembro sem comunicar à família que mora na área, o senhor João Antônio foi até a CELTINS transferiu a conta de energia para seu nome e em seguida solicitou o seu desligamento. Causando um grande transtorno para família que lá vive inclusive com criança pequena.

O objetivo do senhor João Antônio está claro – é expulsar a família que lá vive e que reivindicam a posse definitiva da área legitimamente. Área esta que o senhor João Antônio diz lhe pertencer. No entanto a prefeitura de Lajeado e cartório local afirmam que a tal área em questão esta em processo de legalização, não há registro da mesma, é uma área devoluta do município, que, portanto pertence a quem lá vive aproximadamente a 10 anos. Como não tem nenhum documento que comprava que o senhor João Antônio é o proprietário legitimo da área, o mesmo tem se utilizado de ações criminosas, falsificando documento e apresentando provas mentirosas com o objetivo de se apropriar de um terreno que não lhe pertence. Bem como aterrorizando a família que lá esta legitimamente.

Diante disso, nós do Coletivo José Porfírio vemos a publico mostrar nossa indignação perante tal acontecimento. Exigimos que tal decisão judicial pautada em informações mentirosas seja suspensa imediatamente, e que o fornecimento de água e energia sejam garantidoà família que lá vive e que tem cumprido o seu papel pagando as faturas em dia. Conclamamos também as autoridades municipais e estaduais a punirem os responsáveis por tais crimes que vem sendo praticado contra a família de posseiros da área devoluta no setor aeroporto pertencente ao município de Lajeado.Não duvidamos que aqueles que se apropriaram de documentos falsos, que prestam informações mentirosas para justiça, o que pode ser comprovado facilmente, tentem ações mais ousada contra os ocupantes da área. Assim é de responsabilidade única e exclusiva das autoridades municipais e estaduais qualquer ação mais grave que venha acontecer com a família de posseiros da área devoluta no setor Aeroporto no município de Lajeado.

Por fim fazemos um chamado a todas as organizações da classe trabalhadora do campo e da cidade, de norte a sul do Brasil, a fazerem moções em apoio à luta dessa família de posseiros que legitimamente lutam pela posse definitiva dessa área devoluta, enviando-as para as autoridades municipais. Como também moções de repudio as ações criminosas que vem sendo cometido contra a família de posseiros com a anuência da justiça e omissão do poder público municipal.Nós do Coletivo José Porfírio damos nosso incondicional apoio à luta da família de posseiros, bem como afirmamos o compromisso de continuar acompanhando este caso e denunciando os abusos que por ventura venham a ser cometido por quem quer que seja.

Lajeado-TO, 09 de Dezembro de 2014.

Coletivo José Porfírio – Construindo a luta do povo trabalhador do campo e da cidade.
Endereço: Rua Paulino, Marques, S/nº, Qd-23, Lt-23, Setor Aeroporto, Lajeado-TO.

Contatos: 63-84946840. E-mail: pedro-ferreira2000@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário