segunda-feira, 15 de maio de 2023

Notas sobre gestão ambiental e desenvolvimento sustentável

A questão ambiental tem tomado cada vez mais espaço no debate público. Os efeitos da mudanças climáticas tem mostrado a urgência dessa tematica. Temos visto o surgimento de um movimento global, liderado sobretudo pela juventude, que cobra das autoridades ações concretas de proteção ao meio ambiente. Nessa luta a educação ambiental ganha um papel importante na busca pela conscientização e comprometimento de todos com o Meio Ambiente, pois em última análise, proteger a natureza é proteger a vida.

Na obra “Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável” (2009), de autoria de Cynthia Roncaglio, Nadja Janke, Nathieli K. Takemori Silva, Ney de Barros Bello Filho e Sandro Menezes Silva, temos um conjunto de textos que abordam essa temática. Há um enfoque legalista da questão salientando o surgimento do direito ambiental e a necessidade de políticas públicas orientadas pela norma jurídica. Percebemos que houve um avanço em relação a questão ambiental no âmbito jurídico e na elaboração de políticas públicas. No entanto a efetivação ainda parece muito distante. Sobretudo pensar num desenvolvimento sustentável nos marcos do modelo de produção atual. 

A seguir elencamos alguns pontos que achamos relevante para compreensão da temática da gestão ambiental e desenvolvimento sustentável a partir da leitura do livro acima citado. E no final fazemos algumas considerações. 

O Ponto de partida para falar em gestão ambiental e desenvolvimento sustentável é entender o surgimento do direito ambiental;

Quando falamos em direito ambiental estamos falando de uma técnica de preservação da natureza;

Essa técnica se faz necessária diante da relação entre o homem e a natureza. Uma relação nem sempre saudável. Carecendo por tanto de um instrumento de mediação e controle;

O controle social é um elemento importante para que a relação entre homem e natureza se dê de forma sustentável;

No Brasil a questão ambiental teve diferentes fases. Na primeira era vista a partir de uma perspectiva comercial. Num segundo momento, sobretudo a partir da década de 1950, passa-se então a uma perspetiva legalista com o surgimento de normas jurídicas. No período atual segue a tendência global de defesa do Meio Ambiente; 

Quando falamos em defesa do  meio ambiente  alguns elementos são importantes: O primeiro é a autonomia. Cada país é autônomo no processo de elaboração e efetivação de políticas públicas de proteção ao meio ambiente. No entanto deve levar em consideração alguns princípios tais como: 1 – O direito ao meio ambiente; 2- a prevenção; 3- precaução; 4- Função ambiental da propriedade; 5- poluidor pagador; 6- usuário pagador; 7- informação; 8- Solidariedade intergeracional; 9- Cooperação Internacional;

No Brasil o Sistema Nacional do Meio Ambiente  (SISNAMA) criado pela lei 6.938/81 é o responsável pela gestão das políticas ambientais;

A lei 6.938/81 é considerada o marco de surgimento do direito ambiental no Brasil;

O SISNAMA é um conjunto de órgãos que tem como objetivo a preservação do Meio Ambiente – para tanto é necessário a compreensão de três conceitos básicos: 1- Meio Ambiente; 2- Poluição; 3- Poluidor;

O SISNAMA é responsável pela elaboração da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Nesse processo de elaboração é importante a apropriação dos instrumentos jurídicos para que a ação governamental não se dê fora dos princípios estabelecido pelo Direito Ambiental;

O objetivo da política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico;

A partir desse objetivo surge outros;

Para que os objetivos sejam alcançados é necessário instrumentos que entre outras coisas estabeleça padrões de qualidade ambiental;

A qualidade ambiental é importante sobretudo quando pensamos nas nossas matrizes energéticas. Por exemplo no Brasil, as fontes renováveis ainda representam a menor parcela da produção de energia;

Quando falamos em matrizes energéticas é preciso salientar a relação entre consumo e produção. Quanto mais consumo, se faz mais necessário a produção de energia. E nesse processo de produção crescente há os impactos ambientais;

A avaliação dos impactos ambientais são importante para que sejam minimizados ao máximo;

Essa avaliação surgiu por pressão Internacional;

No processo avaliativo dos impactos ambientais deve se levar em consideração as fases de: planejamento, implantação e operação;

É a partir dessas avaliações que são liberado licenças (prévia, de instalação e operação) pelo órgão ambiental estadual;

Para que esssas licenças sejam liberadas é necessário um estudo de impacto ambiental (RIMA) elaborado por uma equipe multidisciplinar;

Tal estudo deve levar em consideração um desenvolvimento sustentável – que não pode ser pensado sem entendermos a relação entre homem e natureza e conceitos como desenvolvimento, ecologia e meio ambiente;

Eco desenvolvimento ou desenvolvimento sustentável deve ter como perspectiva o bem-estar coletivo;

O Eco desenvolvimento deve se opor a um modelo de progresso que visa apenas o progresso econômico;

Outro fator importante quando se fala em sustentabilidade é que para se obter um padrão mínimo nesse campo é preciso reduzir o consumo de matéria e energia;

A elaboração de políticas públicas que não se reduz a resolver conflitos de interesses é outro fator importante para se alcançar um desenvolvimento sustentável; 

O aumento da destruição ambiental nos levou a um horizonte de insustentabilidade nesse campo. Como resposta a esse movimento observamos um processo de esverdeamento das políticas públicas;

No processo de elaboração e efetivação das políticas públicas de proteção ambiental a participação da comunidade é fundamental. Por isso, sobretudo na esfera local deve se favorecer essa participação;

Cada vez mais tem havido um esforço global em defesa do Meio Ambiente através de espaços de discussão e planejamento coletivo como as Conferências Mundiais do clima;

Algumas considerações 

Conhecer como se dá a gestão ambiental e a perspectiva de construção de um desenvolvimento sustentável é fundamental para contribuir com a mudança de paradigma acerca da questão ambiental;

É inegável que a questão ambiental tornou-se um tema central na nossa sociedade. O debate acerca da nossa relação com a natureza já não pode ser ignorado por ninguém; 

Como resultado desse movimento observamos o surgimento do direito ambiental e de uma legislação pró meio ambiente sobretudo a partir da segunda metade do século XX. Mas uma questão que nos surge é o distanciamento entre o que diz a norma jurídica e as ações dos governos e empresas;

É preciso entender que a lei por si só não garante que haverá uma mudança de perspectiva em relação ao Meio Ambiente. A educação é fundamental se quisermos vislumbrar essa mudança de paradigma; 

Por fim há de se questionar a possiblidade real de haver um desenvolvimento sustentável tutelado pelo mercado, isto é, no âmbito do modo de produção capitalista.

Por Pedro Ferreira Nunes – Educador Popular e Especialista em Filosofia e Direitos Humanos. Atualmente é Professor da Educação Básica no CENSP-Lajeado.


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