segunda-feira, 15 de abril de 2019

Á passos de jabuti: Sobre a decisão judicial acerca do pleito eleitoral de 2016 em Lajeado.


Ao contrário do que ocorre em outros municípios tocantinenses, os processos eleitorais de Lajeado parecem caminhar mais lentamente – utilizando uma expressão popular diria que á passos de jabuti. É a sensação que temos diante da recente decisão judicial sobre abuso do poder político e econômico nas eleições municipais de 2016 – uma decisão um tanto tardia que não põem fim a novela envolvendo os grupos políticos que se digladiam pelo poder na cidade.

Na decisão proferida pelo juiz Marcello Rodrigues (5º zona eleitoral em Miracema) no último dia 03 de abril, é reconhecido o uso ilícito da máquina pública nas eleições municipais de 2016 em Lajeado que elegeu Tércio Neto á prefeito do município. No entanto, para o juiz Marcello Rodrigues, não há qualquer ato que possa ser atribuído ao prefeito Tércio Neto e nem ao seu Vice Gilberto Borges. De acordo com suas palavras “não há provas de que possuíam conhecimento, anuência, ou de que auferiram benefício(s) com os ilícitos praticados, razão pela qual a presente ação deve ser julgada improcedente em face de ambos”.

Com isso o juiz Marcello Rodrigues mantém uma decisão anterior do seu colega Marcos Antônio, que já tinha julgado improcedentes, por fragilidade de provas, as acusações contra Tércio Neto. Marcos Antônio não havia considerado as provas levantadas pela operação colheita da Policia Federal. Na ocasião escrevemos um artigo intitulado “se as provas são frágeis à sentença é fragilíssima...” questionando o argumento da decisão judicial. E com base na denuncia do Ministério Público afirmamos no artigo que “não há argumento que sustente que não tenha ocorrido de forma abusiva à utilização da maquina pública nas eleições municipais em Lajeado”.

O processo seguiu para o Tribunal Regional Eleitoral onde ocorreu uma reviravolta. Foi anulada a sentença proferida pelo juiz Marcos Antônio e decidiu-se pelo retorno do processo a primeira instância, mas agora com a incorporação das provas colhida pela Policia Federal na operação Colheita. E assim o tempo vai passando – um processo que iniciou em 2017 só agora no inicio de 2019 é que foi concluído na primeira instância. Se continuar nessa velocidade, quando for concluído o mandato do atual prefeito já terá acabado.

Mas a decisão do juiz Marcello Rodrigues trouxe algumas novidades, como já dissemos – ele reconhece que houve abuso do poder político nas eleições municipais com a doação de lotes de forma irregular em troca de voto. E em decorrência disso cassou o mandato do Vereador Adão Tavares, a suplência de Manoel das Neves e os tornou inelegíveis por 08 anos juntamente com a ex-prefeita Márcia Reis e o então candidato a Vereador Thiago Pereira da Silva – que também terão que pagar multas no valor estipulado pelo magistrado.

Já os Vereadores Leidiane Mota e Emival Parente, os ex-vereadores Ananias Pereira e Nilton Soares, assim como o prefeito e seu vice (Tércio Neto e Gilberto Borges), foram inocentados por “falta de provas”. O que nos parece, analisando a própria sentença do juiz, uma decisão bastante contraditória e por tanto questionável.

Por exemplo, quando ele afirma: “no tocante às matérias jornalísticas juntadas aos autos, em que o investigado Tércio aparece ao lado da ex-prefeita, ora também investigada, tenho que por serem ambos filiados ao mesmo partido (PSD) e por se tratar de imagens capturadas durante a convenção partidária, evento político público, seria natural estarem no mesmo ambiente, o que não nos permite concluir que compartilhassem do mesmo conluio ideológico”. Já em outro trecho o juiz afirmar que “o fato de os representados Tércio e Gilberto terem sido apoiados politicamente pela então prefeita Márcia, não os torna responsáveis por eventuais condutas indevidas praticadas por esta”.

Diante dessas afirmações nos cabe alguns questionamentos. Primeiro, como alguém pode dar apoio político a alguém com quem não se tem nenhuma proximidade ideológica ou algum interesse em comum? Segundo, ainda que eles não possam ser responsabilizados pela ação ilícita da ex-prefeita, o fato de terem se beneficiado dessa ilicitude não coloca o processo eleitoral em xeque?

Para o juiz Marcello Rodrigues não, na sentença ele conclui o seguinte: “Entendo que está afastada a prática do abuso do poder econômico, porém restou claramente configurada a prática do abuso de poder político ou de autoridade pela investigada Márcia. Ressalto que para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do fato em alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam e, nos presentes autos, é latente a gravidade da conduta, até pelo seu impacto em influenciar os eleitores que receberam os lotes e os que tinham a esperança de recebê-los. Dessa forma, entendo que restou comprovado o abuso do poder político pela investigada Márcia que utilizou-se de seu cargo e da máquina administrativa para se auto-beneficiar, através da distribuição de lotes a vários eleitores no Município de Lajeado”.

Nessa longa citação há dois trechos que chama atenção. O primeiro é o que afirma que “não será considerada a potencialidade do fato em alterar o resultado da eleição”. Só nos resta perguntar: por que não? Já o segundo é que a ex-prefeita fez para “se auto-beneficiar”. Cabe o questionamento: Se auto-beneficiar em que sentido se ela não era candidata no pleito em questão? O fato é que os maiores beneficiados pelo esquema não foi um individuo, mas um grupo político – um grupo político que elegeu o prefeito, o vice-prefeito e a maioria da Câmara de Vereadores.

Corroborando com esse argumento, peguemos as palavras do próprio juiz em mais um trecho da sua sentença:

“verifico que houve oferecimento, promessa e doação de vantagem pessoal a vários eleitores no município de Lajeado, com o fim de obter-lhes o voto, em pleno período eleitoral, conforme se vê pelas datas das mensagens periciadas, dos meses de agosto e setembro de 2016 e pelos demais elementos de convicção presentes nos autos. Não resta dúvida de que não havia outro critério para escolha dos beneficiários dos imóveis, a não ser o apoio político, concedido através do voto. Ou seja, o benefício que deveria ser realizado com isonomia, transparência e imparcialidade aos munícipes, transformou-se em um instrumento de favorecimentos pessoais”.

A afirmação do juiz Marcello Rodrigues não deixa nenhuma dúvida do que aconteceu nas últimas eleições municipais em Lajeado. E reafirmamos, tais crimes não foram cometidos em beneficio de um e outro político local, mas de um grupo – um grupo político que desde 2008 comanda a prefeitura da cidade. Não reconhecer isso é falta de inteligência ou desonestidade.

Como se trata de uma decisão de primeira instância é obvio que essa novela não acaba por aqui – enquanto puderem recorrer irão recorrer. Pois a final de contas ninguém está disposto a abrir mão tranquilamente das benesses do poder. O problema é que se caminhar nesse ritmo de jabuti a justiça pode chegar muito tarde.

Pedro Ferreira Nunes – “é apenas um rapaz latino-americano, sem dinheiro no banco, sem parentes importantes e vindo do interior”.

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