Ao
contrário do que ocorre em outros municípios tocantinenses, os processos
eleitorais de Lajeado parecem caminhar mais lentamente – utilizando uma
expressão popular diria que á passos de jabuti. É a sensação que temos diante
da recente decisão judicial sobre abuso do poder político e econômico nas
eleições municipais de 2016 – uma decisão um tanto tardia que não põem fim a
novela envolvendo os grupos políticos que se digladiam pelo poder na cidade.
Na
decisão proferida pelo juiz Marcello Rodrigues (5º zona eleitoral em Miracema)
no último dia 03 de abril, é reconhecido o uso ilícito da máquina pública nas
eleições municipais de 2016 em Lajeado que elegeu Tércio Neto á prefeito do
município. No entanto, para o juiz Marcello Rodrigues, não há qualquer ato que
possa ser atribuído ao prefeito Tércio Neto e nem ao seu Vice Gilberto Borges. De
acordo com suas palavras “não há provas de que possuíam conhecimento,
anuência, ou de que auferiram benefício(s) com os ilícitos praticados, razão
pela qual a presente ação deve ser julgada improcedente em face de ambos”.
Com
isso o juiz Marcello Rodrigues mantém uma decisão anterior do seu colega Marcos
Antônio, que já tinha julgado improcedentes, por fragilidade de provas, as
acusações contra Tércio Neto. Marcos Antônio não havia considerado as provas
levantadas pela operação colheita da Policia Federal. Na ocasião escrevemos um
artigo intitulado “se as provas são frágeis à sentença é fragilíssima...” questionando
o argumento da decisão judicial. E com base na denuncia do Ministério Público
afirmamos no artigo que “não há argumento que sustente que não tenha ocorrido
de forma abusiva à utilização da maquina pública nas eleições municipais em
Lajeado”.
O
processo seguiu para o Tribunal Regional Eleitoral onde ocorreu uma
reviravolta. Foi anulada a sentença proferida pelo juiz Marcos Antônio e
decidiu-se pelo retorno do processo a primeira instância, mas agora com a incorporação
das provas colhida pela Policia Federal na operação Colheita. E assim o tempo
vai passando – um processo que iniciou em 2017 só agora no inicio de 2019 é que
foi concluído na primeira instância. Se continuar nessa velocidade, quando for
concluído o mandato do atual prefeito já terá acabado.
Mas
a decisão do juiz Marcello Rodrigues trouxe algumas novidades, como já dissemos
– ele reconhece que houve abuso do poder político nas eleições municipais com a
doação de lotes de forma irregular em troca de voto. E em decorrência disso
cassou o mandato do Vereador Adão Tavares, a suplência de Manoel das Neves e os
tornou inelegíveis por 08 anos juntamente com a ex-prefeita Márcia Reis e o
então candidato a Vereador Thiago Pereira da Silva – que também terão que pagar
multas no valor estipulado pelo magistrado.
Já
os Vereadores Leidiane Mota e Emival Parente, os ex-vereadores Ananias Pereira
e Nilton Soares, assim como o prefeito e seu vice (Tércio Neto e Gilberto
Borges), foram inocentados por “falta de provas”. O que nos parece, analisando
a própria sentença do juiz, uma decisão bastante contraditória e por tanto
questionável.
Por
exemplo, quando ele afirma: “no tocante às matérias jornalísticas
juntadas aos autos, em que o investigado Tércio aparece ao lado da ex-prefeita,
ora também investigada, tenho que por serem ambos filiados ao mesmo partido
(PSD) e por se tratar de imagens capturadas durante a convenção partidária,
evento político público, seria natural estarem no mesmo ambiente, o que não nos
permite concluir que compartilhassem do mesmo conluio ideológico”. Já
em outro trecho o juiz afirmar que “o fato de os representados Tércio e
Gilberto terem sido apoiados politicamente pela então prefeita Márcia, não os
torna responsáveis por eventuais condutas indevidas praticadas por esta”.
Diante
dessas afirmações nos cabe alguns questionamentos. Primeiro, como alguém pode
dar apoio político a alguém com quem não se tem nenhuma proximidade ideológica
ou algum interesse em comum? Segundo, ainda que eles não possam ser
responsabilizados pela ação ilícita da ex-prefeita, o fato de terem se
beneficiado dessa ilicitude não coloca o processo eleitoral em xeque?
Para
o juiz Marcello Rodrigues não, na sentença ele conclui o seguinte: “Entendo
que está afastada a prática do abuso do poder econômico, porém restou
claramente configurada a prática do abuso de poder político ou de autoridade
pela investigada Márcia. Ressalto que para a configuração do ato abusivo, não
será considerada a potencialidade do fato em alterar o resultado da eleição,
mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam e, nos presentes
autos, é latente a gravidade da conduta, até pelo seu impacto em influenciar os
eleitores que receberam os lotes e os que tinham a esperança de recebê-los.
Dessa forma, entendo que restou comprovado o abuso do poder político pela
investigada Márcia que utilizou-se de seu cargo e da máquina administrativa
para se auto-beneficiar, através da distribuição de lotes a vários eleitores no
Município de Lajeado”.
Nessa
longa citação há dois trechos que chama atenção. O primeiro é o que afirma que “não
será considerada a potencialidade do fato em alterar o resultado da eleição”.
Só nos resta perguntar: por que não? Já o segundo é que a ex-prefeita fez para “se
auto-beneficiar”. Cabe o questionamento: Se auto-beneficiar em que
sentido se ela não era candidata no pleito em questão? O fato é que os maiores
beneficiados pelo esquema não foi um individuo, mas um grupo político – um
grupo político que elegeu o prefeito, o vice-prefeito e a maioria da Câmara de
Vereadores.
Corroborando
com esse argumento, peguemos as palavras do próprio juiz em mais um trecho da
sua sentença:
“verifico
que houve oferecimento, promessa e doação de vantagem pessoal a vários
eleitores no município de Lajeado, com o fim de obter-lhes o voto, em pleno
período eleitoral, conforme se vê pelas datas das mensagens periciadas, dos
meses de agosto e setembro de 2016 e pelos demais elementos de convicção
presentes nos autos. Não resta dúvida de que não havia outro critério para
escolha dos beneficiários dos imóveis, a não ser o apoio político, concedido
através do voto. Ou seja, o benefício que deveria ser realizado com isonomia,
transparência e imparcialidade aos munícipes, transformou-se em um instrumento
de favorecimentos pessoais”.
A
afirmação do juiz Marcello Rodrigues não deixa nenhuma dúvida do que aconteceu
nas últimas eleições municipais em Lajeado. E reafirmamos, tais crimes não
foram cometidos em beneficio de um e outro político local, mas de um grupo – um
grupo político que desde 2008 comanda a prefeitura da cidade. Não reconhecer
isso é falta de inteligência ou desonestidade.
Como
se trata de uma decisão de primeira instância é obvio que essa novela não acaba
por aqui – enquanto puderem recorrer irão recorrer. Pois a final de contas
ninguém está disposto a abrir mão tranquilamente das benesses do poder. O
problema é que se caminhar nesse ritmo de jabuti a justiça pode chegar muito
tarde.
Pedro
Ferreira Nunes – “é apenas um rapaz latino-americano, sem dinheiro no banco,
sem parentes importantes e vindo do interior”.
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