terça-feira, 7 de abril de 2020

Sobre a Medida Provisória de privatização das Rodovias Estaduais pelo governo Carlesse.

Em pleno isolamento social, imposto pelas autoridades estaduais e municipais, para contenção do novo coronavírus, o governo Carlesse por meio de medida provisória (MP-09) autorizou a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO) a concessão de 640,40 km de rodovia estadual para a iniciativa privada.

Em qualquer situação seria contra essa medida. Mas na situação atual não só nos posicionamos contra como também ficamos indignados por uma medida dessas que impactará a vida de toda a população ser tomada no momento que a atenção da população está totalmente desviada para o combate ao novo coronavírus.

Não é com surpresa que recebemos essa medida provisória autorizando a concessão das rodovias estaduais para iniciativa privada. Sobretudo pelo fato de que o governador Mauro Carlesse (DEM) nunca escondeu a perspectiva neoliberal do seu governo. Mas surpreende o fato dessa medida ser anunciada num momento em que a população está em isolamento social – onde toda a atenção da sociedade está voltada para o combate a pandemia de COVID-19.

O que nos parece é que o governo está aproveitando o momento para fazer avançar sem questionamentos uma medida impopular. Pois muito provavelmente, apesar do discurso do governo, a maioria da população Tocantinense se posicionaria contra tal projeto que vai onerar mais ainda o bolso da população já tão cansada de pagar imposto sem ver o retorno desejado.

Não podemos também esquecer o histórico de privatizações fracassadas de bens e serviços em áreas como saúde, água e energia. Privatizações que ocorreram nos governos Siqueira Campos e Marcelo Miranda, que nunca trouxeram as melhorias prometidas na prestação de serviço, pelo contrário – por exemplo, em relação ao serviço de água foi inclusive necessário a reestatização do serviço em alguns municípios e em outros vimos as Câmaras de Vereadores abrirem comissões parlamentares de inquérito (CPI) para investigar os serviços fornecidos pela concessionária de água.

Parte significativa da população compreende que quando se privatiza um serviço público, significa que teremos que pagar em dobro por um determinado serviço. Pois além de continuar pagando os impostos ao governo, também iremos pagar as concessionárias que vislumbram exclusivamente o lucro.  No caso da concessão das rodovias além de pagar os impostos ao governo, como o IPVA e ICMS, passará também a pagar os pedágios para as concessionárias. E isso não pesará apenas no bolso de quem tem veículos mas de toda a população pois haverá um aumento geral nos preços de produtos e serviços. 

É sabendo de tudo isso que o governador Mauro Carlesse (DEM) aproveitou esse momento para sancionar a medida. E se tratando de uma MP a sua validade é imediata. 

Dito isso, é importante compreendermos melhor o que é uma Medida Provisória (MP): 

De acordo com Gabriel Marques (2015) “excepcionalmente, em casos de relevância e urgência, a nossa constituição garantiu ao poder executivo a criação de atos com força de lei”. Esses atos são as medidas provisórias que “representam espécies normativas, editadas pelo poder executivo em casos de urgência e relevância  dotadas de incidência imediatas”.

Dito isso, dizei-me camarada, qual a urgência e relevância que o Tocantins tem nesse momento de isolamento social da população pela COVID-19 de uma medida provisória privatizando as rodovias do nosso Estado? 

Tudo bem. Aceitemos a justificativa de que a medida irá contribuir para modernização da malha viária estadual. Também aceitemos a justificativa de que isso irá melhorar a vida dos cidadãos. Aceitemos até o discurso neoliberal de que o estado precisa interferir o mínimo possível na sociedade. Mas agora aceitar que essa medida é urgente, é no mínimo duvidar da nossa capacidade de raciocínio. 

Para nós isso é mais uma evidência de que o governo está aproveitando o momento conturbado para fazer passar sem oposição uma medida impopular. E se analisarmos á repercussão na imprensa e á falta de resposta dos grupos políticos de oposição, digamos que á tática do governo, pelo menos nesse primeiro momento foi exitosa.

No entanto como se trata de uma MP, para se transformar em lei precisará da digital dos deputados e deputadas estaduais. Tudo bem, sei que não é para comemorar. Sobretudo por que o parlamento tem estado fortemente aliado com as medidas do executivo. Mas pelo menos poderá haver tempo para um debate honesto com á população – e uma oportunidade dela se mobilizar contrariamente a transformação da medida provisória em lei. Óbvio, para tanto o parlamento tocantinense não pode aprovar essa MP á toque de caixa.

Por Pedro Ferreira Nunes – Educador Popular e Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal do Tocantins. 

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