As mudanças que vem ocorrendo no campo educacional exige da nossa parte pensar cada vez mais no processo avaliativo para além da preocupação com notas e índices. Quando o aspecto qualitativo for mais importante que o quantitativo a melhoria dos índices será automático. Uma educação onde a preocupação com a nota vem antes da preocupação com conhecimento não pode prosperar. Ora, a nota é uma consequência se você adquire conhecimento.
Não é possível pensar o processo formativo sem a avaliação. Ou seja, sem uma análise-reflexiva do aprendizado do estudante numa determinada etapa de ensino. Por isso, não podemos reduzi-la a uma prova ou uma nota – que muitas vezes é utilizada para punir e excluir. Avaliar é levar em consideração diferentes fatores. Desse modo quando reduzimos a uma única dimensão o nosso processo avaliativo, o resultado não pode ser outro se não um equívoco.
Quando analisamos a legislação educacional, sobretudo a lei de diretrizes e bases da educação (LDB – 9394/96), com alterações da lei 13.415/17, encontramos o seguinte:
§ 8º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção
moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.”
Temos ai o apontamento de que a avaliação deve ser abrangente, levando em consideração tanto os aspectos objetivos como subjetivos, e utilizando diferentes estratégias e ferramentas que demonstre que o estudante domina os princípios do conhecimento científico e tecnológico, bem como as diferentes formas de linguagens.
Abro um parêntese para salientar que parece que há uma falha dos nossos legisladores ao reduzir a formação básica apenas ao domínio dos princípios do conhecimento científico, tecnológico e nas diferentes formas de linguagens. Faltou a dimensão ética, defesa dos direitos humanos, da democracia e o exercício da cidadania.
É importante não perder de vista que estamos falando da educação básica. Desse modo, no processo avaliativo não podemos exigir que o estudante saía do Ensino Médio como um especialista. Daí que a legislação é clara a falar num domínio dos princípios. Para ter uma formação mais aprofundada temos a formação superior.
Seguindo o que determina a lei de diretrizes e bases da educação (LDB – 9394/96), o Documento Curricular no Território do Tocantins (DCT), pontua a existencia de três tipos de avaliação que deve ser apropriada pelo corpo docente, tendo em vista que todas tem a sua importância dentro das suas especificidades.
O primeiro tipo de avaliação que o DCT destaca é a diagnóstica que não tem como objetivo atribuir nota ou valores. “São utilizadas como indutoras do processo de ensino, funcionando como um guia durante o processo.” A segunda é a somativa, compreendida como “um instrumento necessário que configura o resultado do desempenho dos estudantes ao final de um período de estudos, geralmente com fins de certificação”. Por fim, tem a avaliação formativa “que se baseia em critérios referenciados com foco no estudante, de forma que para avaliar o progresso da sua aprendizagem, deve ser considerado seu esforço individual, seu contexto particular de possibilidades, e o seu progresso ao longo do tempo de estudo.”
Percebemos que esses diferentes tipos de avaliação deve dialogar entre si. Não podendo um ser trabalhado de forma isolado. Num contexto onde o objetivo é o desenvolvimento de competências e habilidades, o DCT ressalta a necessidade de se pensar em instrumentos adequados “à natureza da habilidade trabalhada e seu respectivo objeto de conhecimento, em que habilidades com trato cognitivo requerem avaliação com foco no cognitivo (geralmente conceitos), as que exigem o desenvolvimento de procedimentos para a promoção de situações em que o estudante possa demonstrar a execução do mesmo, enquanto no trabalho com habilidades com foco no atitudinal requer que o docente promova situações em que prevaleça a análise, reflexão e adoção de novas posturas frente aos desafios propostos.”
Nesse sentido o DCT do Tocantins orienta que a escola deve construir coletivamente sua proposta avaliativa, adotando instrumentos variados e levando em consideração os três tipos de avaliação (diagnóstica, formativa e somativa).
Ainda de acordo com o DCT: “A avaliação é entendida como caminho para construção do conhecimento de maneira integral, com foco nas múltiplas dimensões do desenvolvimento dos estudantes, visto que envolve suas competências e habilidades. Composta de várias etapas, deve ser o resultado da análise crítica da prática pedagógica, considerando os professores e os estudantes como sujeitos da avaliação.”
Diante disso o nosso desafio na escola, sobretudo no processo de construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) – que é onde decidimos coletivamente, entre outros, qual o modelo de avaliação adotaremos. É pensar a avaliação como uma análise-reflexiva do aprendizado do estudante. Outro ponto é a necessidade de desconstruir a avaliação de uma perspectiva vertical. Ou seja, de um movimento do professor para o aluno. Ora, a avaliação só tem sentido se ela provoca uma autoavaliação nos atores do processo. Essas autoavaliações por sua vez provocará uma nova avaliação. Com isso percebemos um movimento dialético provocando mudanças qualitativas.
Por Pedro Ferreira Nunes – Educador Popular e Especialista em Filosofia e Direitos Humanos. Atua como Professor da Educação Básica no CENSP Lajeado.