Para Gilda A. Cassilha e Simone A. Cassilha (2012) o que se observa é que essa organização pressuposta pelo planejamento urbano não vem ocorrendo. O que tem acontecido sobretudo pelo fato de não se seguir a legislação vigente. Essas autoras salientam para as mudanças que as cidades sofreram ao longo da história. Essas mudanças provocaram problemas diferente das cidades antigas. A partir daí foi preciso pensar num planejamento que correspondesse aos desafios das cidades contemporâneas – desafios que passam pelo desenvolvimento sustentável.
Ainda de acordo com Gilda A. Cassilha e Simone A. Cassilha (2012) no Brasil a concepção de cidade tal como concebemos hoje, foi introduzido na Constituição Imperial de 1824 – onde perecebe-se uma mudança radical em referência ao que eram os municípios no período Colonial. Já na Constituição de 1988 um aspecto importante é o reconhecimento da população como responsável pela organização da cidade. Essa organização é autônoma por meio da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Se cabe a população a organização da cidade por meio do planejamento urbano é inadmissível que o Plano Diretor seja aprovado pela Câmara de Vereadores sem a realização de audiências públicas como vemos ocorrer em alguns lugares. Para Gilda A. Cassilha e Simone A. Cassilha (2012) o Plano Diretor deve ser elaborado com a participação da Sociedade. E entre as suas funções está o de estabelecer a Função Social da Propriedade e a inclusão social. Por isso nesse processo é preciso seguir o Estatuto das Cidades.
Ainda de acordo com nossas autoras (2012) nesse processo de planejamento urbano deve ser levado em consideração o desenvolvimento sustentável e o respeito ao código florestal, sobretudo no que se refere a ocupação e mobilidade urbana. Por que isso se faz necessário?
Sabemos que no processo de urbanização, o ser humano desenvolve ações que terão impactos no Meio Ambiente. O problema é que essas ações, que teoriacamente buscam propiciar uma melhor qualidade de vida, acaba provocando consequências catastróficas como as inundações e deslizamentos no período chuvoso – expressões entre outras coisas dos desmatamentos, das modificações nos diversos ecossistemas, da impermeabilização e da erosão do solo, da poluição e posterior canalização dos rios.
Tais consequências são frutos da visão apontada por Gilda A. Cassilha e Simone A. Cassilha (2012) de que “a melhora na qualidade de vida da população está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico e à transformação da natureza em bens materiais e de consumo.” Para os defensores dessa perspectiva “a urbanização implica em transformar o ambiente natural em ambiente construído; por isso, muitas vezes, a defesa do meio ambiente é vista como antidesenvolvimentista.” De acordo com essas autoras (2012) “bens são projetados e construídos, e seus resíduos são depositados no meio, com a visão de que os recursos naturais são infinitos e que a natureza é capaz de absorver quantidades ilimitadas de entulhos.”
A partir das colocações acima podemos afirmar que a falta de planejamento urbano trás enormes consequências para o meio ambiente. E isso por sua vez acaba refletindo na qualidade de vida da população. Diante disso nos cabe alguns questionamentos: existe um planejamento urbano no seu município? Esse planejamento respeita as especificidades da sua Cidade? A expansão urbana do município respeita esse planejamento? A população tem conhecimento desse palnejamento e participou da sua elaboração? Ficam essas questões para reflexão.
Por Pedro Ferreira Nunes – Educador Popular e Especialista em Filosofia e Direitos Humanos. Atualmente é Professor da Educação Básica no CENSP-Lajeado.